


O Náutico foi denunciado no Artigo 13 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) pela procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) pelo incidente em que o radialista Nilson Luís, da Rádio Itapoã, de Salvador-BA, levou uma garrafada no estádio dos Aflitos, após o jogo entre Náutico e Vitória, durante a coletiva de imprensa do treinador Paulo César Carpeggiani, comandante do rubro-negro baiano.
O artigo 13 pune qualquer clube que "deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto". Se for punido, o Timbu terá como pena a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e perda do mando de campo de uma a dez partidas.
A defesa do Náutico usará o argumento de que o torcedor responsável pelo arremesso da garrafa já foi identificado e preso pela polícia. O fato aconteceu uma semana após o jogo, por vontade própria do infrator. O clube alega que procurou o torcedor e que recomendou que se entregasse.
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